União Geral de Trabalhadores
UGT
A UGT prossegue, como fim geral, a edificação de uma sociedade mais justa, livre e igualitária, da qual sejam banidas todas as formas de opressão, exploração e alienação, e tem como fins específicos: a) Fortalecer, pela ação, o movimento sindical português, incentivando o processo de democratização das estruturas sindicais e fomentando a criação de sindicatos com estrutura essencialmente vertical, por ramo de atividade e área nacional, de acordo com a vontade democraticamente expressa pelos associados; b) Defender as liberdades individuais e coletivas e os interesses e os direitos dos trabalhadores, na perspetiva da consolidação da democracia política pluralista e da consecução da democracia social e económica; c) Apoiar e intervir na defesa dos direitos dos seus associados, coordenando as suas reivindicações; d) Organizar os meios técnicos, financeiros e humanos para apoiar os seus filiados, nomeadamente fomentando a constituição de fundos de greve e solidariedade; e) Defender e promover a economia social; f) Defender e lutar por um conceito social de empresa que vise a estabilidade democrática das relações de trabalho e a participação dos trabalhadores na vida ativa da empresa; g) Defender e concretizar a livre negociação coletiva como processo contínuo de participação na justa distribuição de riqueza e de intervenção na organização das relações sociais, segundo os princípios da boa fé negocial e do respeito mútuo; h) Lutar pelo trabalho digno; i) Lutar pelo direito ao trabalho e pela livre escolha do emprego e pela sua segurança; j) Defender as condições de vida dos trabalhadores, visando a melhoria da qualidade de vida e o pleno emprego; k) Promover o combate às desigualdades salariais baseadas em qualquer fator de discriminação, nomeadamente raça, género ou religião; l) Defender e dinamizar o princípio de que a representação dos homens e das mulheres nos órgãos ou estruturas de decisão deve ser equilibrado, a fim de se atingir uma verdadeira parceria entre os dois sexos; m) Defender e promover a formação sindical inicial e contínua, tendo em particular atenção a promoção da igualdade de oportunidades e a defesa dos grupos mais vulneráveis, em especial os desempregados e os deficientes, bem como a reconversão e a reciclagem profissional,de molde a obstar ao desemprego tecnológico, bem como a eliminar o subemprego; n) Proteger e desenvolver os direitos da maternidade/paternidade e lutar contra todas as formas de discriminação da mulher, nomeadamente no acesso ao emprego, carreira profissional e formação, promovendo a sua plena integração, em igualdade no mercado de trabalho; o) Defender a saúde física e psíquica dos trabalhadores, zelando para que tenham um ambiente de trabalho harmonioso, prevenindo e contrariando todas as formas de abuso do poder, nomeadamente, de carácter sexual; p) Lutar pelos direitos da terceira idade e pela melhoria das condições de vida dos aposentados e reformados; q) Lutar pelos direitos dos jovens, nomeadamente pela melhoria das suas condições de acesso e integração no mercado de trabalho; r) Pugnar por estruturas e condições adequadas a uma efetiva proteção à infância e aos progenitores trabalhadores; s) Promover a formação cultural, profissional e sindical dos representados pelas associações sindicais filiadas; t) Participar na elaboração da legislação social e do trabalho, tomando assento nos organismos de gestão ou de intervenção participada pelos trabalhadores, nos termos estabelecidos por lei, e exigir dos poderes públicos o cumprimento de todas as normas ou a adoção de todas as medidas que lhes digam respeito, nomeadamente as convenções e recomendações da Organização Internacional de Trabalho - OIT.
Lobbying Activity
Meeting with Carlos Moedas (Commissioner)
14 Jul 2015 · Projects supported by Structural Funds